Ética e Boas Práticas na Publicação

Cadernos do Arquivo Municipal é uma revista com arbitragem científica que adota padrões internacionais para as publicações científicas e compromete-se com uma política de ética e boas práticas. A revista segue o código de conduta e normas de boas práticas para editores de revistas do Comité sobre Ética na Publicação (COPE).

A Declaração de Ética tem como objetivo promover a confiança, o respeito e a responsabilidade entre todos os colaboradores dos Cadernos do Arquivo Municipal (editores, Conselho Consultivo, coordenadores, autores e revisores) de modo a garantir a integridade científica e a qualidade dos textos publicados. Procuramos assegurar que não há discriminação sobre os colaboradores, nomeadamente com base em características pessoais ou de identidade, bem como remover barreiras à inclusão, integrar a diversidade e promover a equidade em todas as fases do processo editorial, encorajando ativamente a submissão de textos de diversas origens, incluindo etnia, nacionalidade, identidade de género, orientação sexual, religião e deficiência.

Não toleramos qualquer tipo de comportamento ou comunicação abusivos para com os envolvidos no processo editorial (editores, Conselho Consultivo, coordenadores, autores e revisores). Se alguma das partes adotar este comportamento, reservamos o direito de tomar medidas para proteger terceiros deste abuso.

Deve contactar-nos para am.cadernos@cm-lisboa.pt sempre que considerar que uma publicação dos Cadernos do Arquivo Municipal não cumpre os princípios estabelecidos nesta declaração. As comunicações recebidas serão tratadas internamente seguindo, para o efeito, as diretrizes da COPE, e/ou através da designação de elementos do Conselho Consultivo ou especialistas externos para conduzirem investigações independentes e confidenciais.


1. EDITORES

1.1 Decisões de publicação
1.1.1 A decisão de publicação dos artigos submetidos aos Cadernos do Arquivo Municipal é da responsabilidade dos editores e é suportada pelos pareceres dos coordenadores científicos e dos revisores científicos.
1.1.2 Os editores são orientados pela política da revista, bem como pelo quadro legal em vigor para situações de difamação, violação de direitos de autor e plágio. Às decisões editoriais está subjacente a importância dos conteúdos para investigadores e leitores.

1.2 Transparência e autonomia científica
1.2.1 Os editores aceitam contributos de investigadores exteriores às suas redes de conhecimento, bem como às redes dos coordenadores científicos convidados para colaborar nos dossiers temáticos, não sendo esta aceitação baseada em relações de proximidade.
1.2.2 Os editores comprometem-se a garantir que as suas decisões editoriais são sustentadas somente por princípios de autonomia científica, que o processo editorial é justo, imparcial e anónimo e que os artigos de investigação são avaliados por revisores externos e independentes.
1.2.4 Os editores asseguram que os textos enviados para publicação são analisados com base em critérios de qualidade e não na identidade dos autores (ou de qualquer marca identitária).
1.2.5 Salvo acordo escrito em contrário, as avaliações são propriedade intelectual dos revisores científicos. Incentiva-se todas as partes envolvidas no processo editorial a familiarizarem-se com as diretrizes COPE para Editing of Peer Reviews.
1.2.6 Os editores seguem os Principles of Transparency and Best Practice in Scholarly Publishing do COPE e encorajam os demais colaboradores (editores, Conselho Consultivo, coordenadores, autores e revisores) a seguir estes mesmos princípios.

1.3 Informação
1.3.1 Os nomes e filiações dos editores estão identificados no sítio dos Cadernos do Arquivo Municipal. Neste também se encontram reunidos todos os elementos relevantes sobre a revista, como normas de publicação, descrição do processo de arbitragem científica, política de acesso, chamadas para artigos e outras notícias, e ainda informação genérica sobre a revista.

1.4 Confidencialidade e integridade na arbitragem científica
1.4.1 Os editores asseguram total discrição no tratamento dos trabalhos submetidos à revista sujeitos a arbitragem científica, assim como nas comunicações com revisores e autores. Todos estão sujeitos ao dever de confidencialidade.
1.4.2 Os editores asseguram o processo de avaliação por pares em regime de duplo anonimato de autores e revisores (double-blind peer review).
1.4.3 Os editores devem analisar os manuscritos pelo seu conteúdo intelectual e não por questões de origem étnica, de género, orientação sexual, crença religiosa, cidadania ou filosofia política dos autores.
1.4.4 Os editores devem assegurar que todas as partes envolvidas compreendem a política editorial da revista, bem como encorajar a transparência e uma comunicação honesta entre as partes, especialmente junto de revisores e de autores, que devem compreender claramente o que deles é esperado.
1.4.5 Os editores selecionam revisores com competências adequadas ao domínio científico do artigo, garantindo uma representação inclusiva e diversificada. Devem considerar potenciais conflitos de interesse de modo a assegurar a existência de total imparcialidade.
1.4.6 Os editores têm a responsabilidade de fornecer aos revisores científicos instruções claras sobre o processo de arbitragem científica e sobre o parecer pretendido, garantindo que o processo é justo, imparcial e fundamentado.
1.4.7 Os editores só podem basear as suas decisões sobre a publicação dos artigos e demais manuscritos exclusivamente em critérios de originalidade, clareza, qualidade e relevância quer no que respeita ao âmbito editorial quer aos objetivos da revista.
1.4.8 Os editores comprometem-se a não utilizar os conteúdos dos manuscritos submetidos, e não publicados, para nenhum fim sem o consentimento expresso, por escrito, do autor. Informações ou ideias privilegiadas obtidas através da revisão por pares devem ser mantidas confidenciais e não devem ser utilizadas em benefício pessoal ou institucional.

1.5 Conflitos de interesse e má conduta
1.5.1 Os editores devem supervisionar todas as questões relacionadas com ética, conflitos de interesse e má conduta na publicação e em nenhum momento podem encorajar condutas impróprias ou permitir que estas ocorram com o seu consentimento.
1.5.2 Os editores devem trabalhar no sentido de salvaguardar a integridade do artigo publicado, analisando e avaliando as denúncias ou suspeitas de má conduta (investigação, publicação, revisão e edição).
1.5.3 Quaisquer potenciais conflitos de interesse (dos editores, dos revisores ou dos autores) devem ser declarados por escrito e atualizados se ou quando surgirem novos conflitos. Os editores podem tornar públicas estas declarações.
1.5.4 A não declaração de um potencial interesse concorrente pode constituir uma conduta incorreta. Em algumas circunstâncias, pode levar à rejeição de uma submissão ou à retratação de um artigo após publicação.
1.5.5 Os editores devem tomar as medidas necessárias para identificar e evitar a publicação de artigos resultantes de más práticas.
1.5.6 Os editores devem incentiva a atribuição da autoria e dissuadir autorias fantasma ou por convite através da confirmação de que todos os autores contribuíram para o manuscrito. Os editores devem incluir todos os autores nas comunicações ainda que exista a figura de um autor correspondente.
1.5.7 Um editor pode submeter manuscritos aos Cadernos do Arquivo Municipal, mas fica imediatamente afastado de qualquer participação nas decisões respeitantes à sua submissão. Esta medida é extensível a membros da sua família, ou que estejam relacionados com produtos ou serviços nos quais esse editor tenha interesses. Qualquer submissão deste tipo é sujeita aos procedimentos habituais da revista incluindo a avaliação anónima por pares. Os restantes editores devem cumprir os critérios de confidencialidade estipulados pela política da revista e garantir que é inserida uma informação, no artigo publicado, que ateste a transparência de todos os procedimentos.
1.5.8 Sempre que os editores tiverem conhecimento de situações de má conduta devem garantir que são cumpridas as diretrizes do COPE. Após análise, devem decidir se publicam uma emenda, uma nota de preocupação ou uma retratação e, não sendo evitável, se devem remover o artigo.

1.6 Utilização de IA generativa e de tecnologias assistidas por IA no processo editorial
1.6.1 A Inteligência artificial generativa (IA generativa) é uma tecnologia de inteligência artificial que pode produzir vários tipos de conteúdo, nomeadamente texto, imagens, áudio e dados sintéticos (exemplos incluem ChatGPT, NovelAI, Jasper AI, Rytr AI, DALL-E, entre outros). Este capítulo tem como objetivo proporcionar maior transparência e orientação aos autores, editores e revisores científicos no que se refere à IA generativa.
1.6.2 Um manuscrito submetido deve ser tratado como um documento confidencial. Os editores não devem carregar um manuscrito submetido ou qualquer parte do mesmo numa ferramenta pública de IA generativa, uma vez que esta ação pode violar a confidencialidade e os direitos de propriedade dos autores. Se o documento contiver informações pessoalmente identificáveis, pode violar os direitos de privacidade.
1.6.3 Este requisito de confidencialidade é extensível a quaisquer comunicações sobre o manuscrito, uma vez que podem conter informações confidenciais.
1.6.4 A IA generativa ou as tecnologias assistidas por IA não devem ser utilizadas pelos editores para ajudar no processo de tomada de decisão sobre um manuscrito, uma vez que o pensamento crítico e a avaliação original necessários para este trabalho estão fora do âmbito desta tecnologia e existe o risco de gerar conclusões incorretas, incompletas ou tendenciosas. Somente os editores são responsáveis pelo processo editorial, pela decisão final e pela sua comunicação aos autores.

1.7 Métricas, utilização e relatórios
1.7.1 Os editores salvaguardam que os relatórios de acesso e utilização dos conteúdos da revista estão em conformidade com o Código de Prática COUNTER.


2. REVISORES CIENTÍFICOS

2.1 Contribuição para as decisões editoriais
2.1.1 A arbitragem científica ajuda os autores a aperfeiçoar os artigos e os editores a tomar decisões editoriais, sendo, por isso, uma componente essencial na comunicação científica e académica, posicionando-se no centro do método científico.
2.1.2 Os revisores são selecionados pelos editores de acordo com o conhecimento que detêm sobre o conteúdo dos artigos. Sempre que não se sentirem qualificados para elaborar um parecer ou considerarem que a sua avaliação não poderá cumprir o prazo estabelecido, devem notificar de imediato os editores para que seja possível contactar revisores alternativos.
2.1.3 Os revisores devem auxiliar os autores sugerindo melhorias nos textos. Os revisores devem exprimir de forma clara e construtiva os seus pontos de vista apoiados em argumentos científicos. A avaliação deve ser realizada de forma objetiva e centrar-se no conteúdo de acordo com critérios previamente estabelecidos pela revista (originalidade, qualidade, rigor, clareza, entre outros). Não serão toleradas críticas pessoais aos autores ou sem qualquer fundamento.
2.1.4 Os revisores podem sugerir alterações na escrita do texto, mas não devem reescrever o artigo impondo um estilo pessoal.
2.1.5 Embora não seja função dos revisores alargar o âmbito do artigo, podem sugerir a consulta de fontes e estudos que não vêm mencionados no texto sempre que considerarem que estes contribuem para clarificar pontos de vista do autor.
2.1.6 Os revisores devem auxiliar os editores na decisão de publicar os artigos. As decisões finais, que podem variar entre aceitar o artigo, aceitar após alterações ou rejeitar devem ser coerentes com os comentários emitidos nos pareceres.

2.2 Integridade e confidencialidade
2.2.1 Todos os manuscritos recebidos para revisão devem ser tratados como documentos confidenciais. Os revisores não devem partilhar a avaliação ou a informação sobre o artigo com ninguém, quer durante o processo de arbitragem, quer depois do seu término.
2.2.2 A cada revisor científico é solicitado o preenchimento de uma ficha de avaliação por artigo. O revisor é o único responsável pelo conteúdo da ficha de avaliação.
2.2.3 Para além do cumprimento dos deveres específicos relacionados com a ética, espera-se que os revisores considerem os autores e o seu trabalho como gostariam de ser considerados, e que observem boas práticas de avaliação.
2.2.4 Se um revisor sugerir que um autor inclua citações de trabalhos por ele publicados, deve haver razões científicas genuínas e não a intenção de aumentar a contagem de citações do revisor ou a visibilidade do seu trabalho.
2.2.5 Os revisores devem evitar prolongar intencionalmente o prazo de revisão.
2.2.6 Os materiais utilizados num manuscrito submetido, quer este seja ou não publicado, não podem ser utilizados na investigação de um revisor sem o consentimento expresso por escrito do autor. Informações ou ideias privilegiadas obtidas por arbitragem científica devem ser mantidas confidenciais e não devem ser utilizadas em benefício pessoal.
2.2.7 Os revisores cuja conduta ou empenho não for aceitável não serão considerados para futuras avaliações.

2.3 Alerta para questões éticas
2.3.1 Os revisores devem estar atentos a potenciais questões éticas e notificar os editores de semelhanças ou coincidências significativas entre o manuscrito sob apreciação e qualquer texto publicado e/ou disponível de que tenham conhecimento. Os revisores devem informar os editores de alguma violação de direitos de autor e/ou existência de plágio por parte do autor.
2.3.2 A arbitragem científica é fundamental para manter os padrões de qualidade da revista. Deste modo, os revisores são incentivados a seguir as diretrizes de boas práticas relevantes em matéria de avaliação por pares. Os revisores devem consultar as Ethical Guidelines for Peer Reviewers do COPE.

2.4 Utilização de IA generativa e de tecnologias assistidas por IA no processo de revisão por pares
2.4.1 Sempre que um investigador é convidado a rever um manuscrito, todos os documentos decorrentes do processo de arbitragem científica são tratados como confidenciais (ficha de avaliação, texto e correspondência entre editores, revisores e autores) ainda que o objetivo seja apenas melhorar a linguagem e a legibilidade.
2.4.2 Os revisores não devem carregar um manuscrito submetido ou qualquer parte do mesmo numa ferramenta pública de IA generativa, uma vez que podem estar a violar a confidencialidade e os direitos de propriedade dos autores. Se o documento contiver informações pessoalmente identificáveis, pode também violar os direitos de privacidade.
2.4.3 A arbitragem científica está no centro do ecossistema científico e nos Cadernos do Arquivo Municipal são respeitados os mais elevados padrões de integridade em todo o processo. A revisão de um manuscrito científico implica responsabilidades que só podem ser atribuídas a seres humanos.
2.4.4 As tecnologias geradoras de IA ou assistidas por IA não devem ser utilizadas para ajudar na revisão científica de um artigo, uma vez que o pensamento crítico e a avaliação original necessários para a arbitragem científica estão fora do âmbito desta tecnologia e existe o risco de gerar conclusões incorretas, incompletas ou tendenciosas.


3. AUTORES

3.1 Informação e cooperação
3.1.1 Espera-se da parte dos autores uma leitura atenta das Normas de Publicação disponíveis no website da revista, antes de submeterem o seu artigo.
3.1.2 Espera-se que os autores participem no processo de arbitragem científica, que respeitem os revisores e aceitem as decisões da revista. Não será tolerada correspondência ou comportamento abusivo para com os editores podendo levar a que o manuscrito seja retirado.
3.1.3 Os autores devem colaborar com as investigações referentes à ética, ao rigor e à integridade do seu trabalho, tomando medidas para resolver quaisquer problemas que possam vir a decorrer.
3.1.4 Quando um artigo resulta de um projeto financiado, os autores comprometem-se a divulgar todas as fontes de financiamento.
3.1.5 Os autores devem informar os editores de qualquer alteração relacionada com a autoria, filiação ou estado das contribuições, assim como sobre imprecisões nos seus artigos, ainda que estes já estejam publicados.

3.2 Autoria e contribuição
3.2.1 A autoria do artigo submetido deve ser limitada a quem contribuiu de forma significativa para a sua conceção, projeto, execução ou interpretação do estudo realizado. Todos os que contribuíram de forma significativa devem ser indicados como coautores. Todos os que participaram em aspetos substanciais da investigação devem ser identificados como colaboradores. Para especificações sobre a definição de autoria não contempladas neste documento a revista segue as orientações do ICMJE (página 2).
3.2.2 Os autores assumem a responsabilidade coletiva pelo trabalho. Cada autor é responsável por garantir que as questões relacionadas com a exatidão ou integridade de qualquer parte do artigo são devidamente investigadas e resolvidas.
3.2.3 Na submissão do artigo, deve constar a lista e a ordem dos autores. Só em circunstâncias excecionais, e mediante comunicação por escrito do autor correspondente dirigida aos editores, estes considerarão a adição, eliminação ou reorganização de autores após a submissão do manuscrito. As alterações de autoria só serão permitidas se forem apresentadas razões válidas e se todos os autores estiverem de acordo com a alteração. A revista segue as diretrizes relevantes do COPE para estas situações: Adição de um novo autor antes da publicação do artigo; Remoção de um autor antes da publicação do artigo; Adição de um novo autor após a publicação do artigo; Remoção de um autor após a publicação do artigo.
3.2.4 Embora os autores possam nomear o autor correspondente que irá assegurar o contacto com os editores, todos os coautores devem receber a correspondência trocada e ser informados de todas as decisões referentes ao artigo, nas diferentes etapas do processo.
3.2.5 Após a submissão, a alteração de quem é designado como autor correspondente só será permitida se houver uma razão substantiva para o fazer.
3.2.6 O autor correspondente deve garantir que todos os coautores são incluídos na lista de autores do artigo e que existe um consenso na submissão e na aprovação da sua versão final.
3.2.7 Os autores devem obter, junto dos detentores dos direitos, autorização para utilizar os materiais sujeitos a direitos autorais e devem remeter as autorizações à revista.
3.2.8 Os Cadernos do Arquivo Municipal recomendam que os autores identifiquem, numa secção de Agradecimentos, qualquer pessoa que, embora não cumpra os critérios de autoria, colaborou na pesquisa ou na escrita do artigo. Deverão para isso obter a sua permissão.
3.2.9 As filiações dos autores devem corresponder às instituições a que pertencem. Caso outras estejam envolvidas, estas devem igualmente ser mencionadas.
3.2.10 A autoria e a contribuição serão divulgadas após a publicação, permitindo total transparência sobre quem contribuiu para o trabalho e de que forma o fez.

3.3 Originalidade e identificação de fontes
3.3.1 Os autores devem garantir que o seu trabalho é original e que não foi anteriormente disponibilizado ou publicado.
3.3.2 Os autores não podem submeter o mesmo texto a mais do que uma revista em simultâneo.
3.3.3 Sempre que necessário, os autores devem obter consentimento ético para a sua pesquisa.
3.3.4 Os autores de textos decorrentes de investigação original deverão expor o trabalho realizado de modo rigoroso e apresentar uma problematização objetiva sobre o seu significado. Os dados subjacentes à investigação devem estar incluídos no artigo com objetividade.
3.3.5 Os autores devem apresentar de forma rigorosa os seus contributos, os seus métodos e os seus resultados, ainda que estes possam ser contrários às suas teorias ou hipóteses.
3.3.6 O reconhecimento do trabalho de terceiros deve ser sempre efetuado de forma adequada. Os autores devem citar publicações relevantes que permitam uma contextualização adequada do tema.
3.3.7 Informações como conversas, correspondência ou discussões com terceiros não devem ser utilizadas ou comunicadas sem autorização da fonte, de forma explícita e por escrito.
3.3.8 Não é aceitável realçar, obscurecer, mover, remover ou introduzir uma caraterística específica numa imagem. Os ajustes de brilho, contraste ou equilíbrio de cores são aceitáveis se e desde que não obscureçam ou eliminem qualquer informação presente no original. A manipulação de imagens para melhorar a sua leitura é aceite, mas para outros fins pode ser vista como abuso ético e será tratada em conformidade.
3.3.9 Os autores devem obter o consentimento para publicação de quaisquer dados ou suportes que permitem a identificação de pessoas, como fotografias, vídeos, dados clínicos, citações, dados demográficos, entre outros. Devem obter o consentimento junto de pais ou tutoria legal quando se tratar de menores de idade.

3.4 Integridade e confidencialidade
3.4.1 Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e inaceitável.
3.4.2 Não podem ser utilizadas informações obtidas durante a realização de tarefas confidenciais (como por exemplo a avaliação de textos) sem a autorização expressa e por escrito do autor do trabalho sujeito àquelas tarefas.

3.5 Conflitos de interesse e má conduta
3.5.1 Os Cadernos do Arquivo Municipal baseiam-se nas diretrizes internacionais quanto à existência de más condutas como plágio, publicação reciclada e duplicada ou redundante, submissão simultânea, entre outros.
3.5.2 Todas as alegações de má conduta serão conduzidas com o máximo cuidado. Quaisquer conflitos de interesse devem ser totalmente divulgados, sejam identificados antes ou depois da publicação. Discussões e/ou correções são bem-vindas e apresentadas mediante correspondência com a direção da revista.
3.5.3 O plágio assume muitas formas, desde utilizar, copiar ou parafrasear o trabalho de outros autores como sendo do próprio, assim como reivindicar ideias, dados e resultados de investigação efetuada por terceiros. Pode ocorrer em relação a todos os tipos de estudos e fontes ou suportes, incluindo textos e ilustrações, material descarregado de sítios web ou extraído de manuscritos ou outros suportes de comunicação, material publicado e não publicado, incluindo conferências, apresentações e literatura cinzenta, entre outros. O plágio em todas as suas formas constitui um comportamento antiético e é inaceitável. A revista reserva o direito de verificar todas as submissões através de ferramentas adequadas de verificação.
3.5.4 A reciclagem de texto ocorre quando um autor reutiliza secções de texto das suas próprias publicações anteriores (incluindo teses de doutoramento e dissertações de mestrado), ainda que num outro suporte ou idioma, sem a devida atribuição. Nestes casos, os autores devem, previamente ou no momento da submissão do manuscrito, informar os editores e fazer referência ao trabalho original, para que estes possam avaliar: i) a quantidade de texto reciclado; ii) em que ponto do artigo ocorre a reciclagem de texto; iii) se a fonte do texto reciclado foi identificada no artigo; iv) se o artigo contribui para o avanço da investigação científica; v) se existe uma violação dos direitos de autor. Mediante estes critérios, os editores informam se aceitam ou rejeitam o manuscrito. A revista reserva o direito de verificar todas as submissões através de ferramentas adequadas de verificação.
3.5.5 A publicação redundante ou duplicada refere-se à publicação repetida em grande escala de texto ou dados com pelo menos um autor em comum e também não é aceitável.
3.5.6 Sempre que existirem suspeitas de más condutas estas serão analisadas pelos editores que manterão sigilo em todo o processo até à sua conclusão e serão justos e firmes nas decisões.
3.5.7 Os editores designarão uma pessoa ou um grupo de pessoas (dependendo das situações) de entre os membros do Conselho Consultivo que avaliarão a situação e agirão de forma imparcial, devendo consultar todos os envolvidos. Por fim, será redigido um documento com recomendações que devem ser seguidas. Se necessário, será solicitado aconselhamento jurídico ou outro.
3.5.8 Com base no documento emitido, os Cadernos do Arquivo Municipal seguirão as orientações do COPE para Retraction Guidelines e publicarão uma nota de preocupação, de correção ou de retratação, podendo optar pela remoção do artigo caso este tenha sido publicado. Compete aos editores a decisão final com base nos documentos emitidos. Caso não venham a ser comprovadas situações de má conduta, o processo editorial seguirá as etapas habituais.

3.6 Utilização da IA generativa e das tecnologias assistidas por IA na redação científica
3.6.1 Os autores devem ter em atenção que esta política se refere apenas ao processo de redação e não à utilização de ferramentas de IA para analisar e extrair informações dos dados como parte da investigação.
3.6.2 Quando os autores utilizam IA generativa e tecnologias assistidas por IA no processo de redação, estas tecnologias só devem ser utilizadas para melhorar a legibilidade e a linguagem do trabalho. Uma vez que a aplicação da tecnologia deve ser feita com supervisão e controlo humanos, os autores devem rever e editar cuidadosamente os resultados, uma vez que estes podem ser incorretos, incompletos ou tendenciosos. Os autores são, em última análise, responsáveis pelo conteúdo do trabalho.
3.6.3 Os autores devem revelar e incluir no seu manuscrito uma declaração indicando a utilização de IA e de tecnologias assistidas por IA. Esta declaração promove a transparência e a confiança entre autores, leitores, revisores e editores, e facilita o cumprimento dos termos de utilização da ferramenta ou tecnologia em causa.
3.6.4 Os autores não devem indicar a IA e as tecnologias assistidas por IA como coautores, nem citar a IA como autor. A autoria implica responsabilidades e tarefas que só podem ser atribuídas e executadas por seres humanos. Cada autor é responsável por garantir que as questões relacionadas com a exatidão ou a integridade de qualquer parte do trabalho são devidamente investigadas e resolvidas, e a autoria exige a capacidade de aprovar a versão final do trabalho e concordar com a sua apresentação.


Este documento foi baseado e inspirado em:

Elsevier Publishing Ethics
Cambridge University Press’ Research Publishing Ethics Guidelines 2022
Oxford Academic’s Publication Ethic
ICMJE’s Recommendations for the Conduct, Reporting, Editing, and Publication of Scholarly Work in Medical Journals
COPE’s guidelines

Para quaisquer questões ou omissões neste documento contacte am.cadernos@cm-lisboa.pt.