A Liga das Nações e a diplomacia das drogas: O Japão e a Convenção para Limitação da Manufatura de 1931
DOI:
https://doi.org/10.48751/CAM-2024-22369Palavras-chave:
Japão, Drogas, Diplomacia, Liga das NaçõesResumo
O tráfico de drogas tornou-se uma das principais manifestações do crime transnacional no século XX, assistindo-se a várias tentativas para o regulamentar. O objetivo deste trabalho é apresentar como o Japão se tornou o responsável direto pelo formato final que tomou a Convenção para Limitação da Manufatura e Regulamentação da Distribuição de Drogas Narcóticas de 1931, um dos mais relevantes acordos internacionais sobre drogas da primeira metade do século XX. Posteriores acordos demonstrarão as preocupações relativas à repressão do comércio de drogas narcóticas, que se tornou elemento central da afirmação de uma criminalidade transnacional. Analisa-se aqui um conjunto de fontes impressas produzidas no âmbito da Liga das Nações, entre 1928 e 1931, em particular as atas das reuniões do Comité Consultivo em Tráfico de Ópio e Outras Drogas Perigosas, o corpo técnico dentro da Liga das Nações onde os representantes nacionais de diversos países debateram acordos internacionais sobre o comércio e a criminalização globais de narcóticos, minutas da Conferência na qual que se debateu a construção da Convenção de 1931 e os esboços de acordos e convenções debatidos durante a Conferência.
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