O ofício de ensaiador da prata em Lisboa (1690-1834)
DOI :
https://doi.org/10.48751/CAM-2017-7201Mots-clés :
Ourives, Ourivesaria, Prata, Ensaiador, LisboaRésumé
Do rigor e da complexidade do ofício dos ourives da prata, traduzido nas normas patentes no Regimento dos ourivezes da prata de 1572, definiu-se um importante preceito relacionado com a exigência pela qualidade e legalidade das obras argênteas – o da sua marcação, por via da afirmação das marcas indicativas do seu centro de fabrico. Embora já um século antes, em 1460, uma provisão afonsina estabelecesse que os ourives de Lisboa fizessem marcar os seus artefactos com a marca da cidade, assegurando o toque mínimo da prata de onze dinheiros, a obrigatoriedade da lei nem sempre terá sido cumprida. Seria apenas em 1688, que uma consulta do Senado da Câmara de Lisboa determinava a necessidade de um regimento para o cargo de ensaiador da cidade, que, após resolução régia concordante, seria decretado em julho de 1689.
Constata-se, nesse documento, a alteração do antigo costume que conferia aos juízes do ofício o dever de marcar as peças que lhes fossem apresentadas pelos ourives da prata, cujo cargo, agora vitalício, era de nomeação municipal. A importância do papel do ensaiador enquanto garante oficial da legalidade do toque da prata utilizada pelos ourives assumiu-se essencial no decurso de toda a centúria de Setecentos e na seguinte, na medida em que figurava como o responsável pelo exame das peças produzidas por estes profissionais.
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